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Document 62017TA0170

Processo T-170/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — RW/Comissão («Função pública — Funcionários — Artigo 42.o-C do Estatuto — Licença no interesse do serviço — Aposentação automática — Interesse em agir — Admissibilidade — Âmbito de aplicação da lei — Interpretação literal, contextual e teleológica»)

JO C 220 de 1.7.2019, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/35


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — RW/Comissão

(Processo T-170/17) (1)

(«Função pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Licença no interesse do serviço - Aposentação automática - Interesse em agir - Admissibilidade - Âmbito de aplicação da lei - Interpretação literal, contextual e teleológica»)

(2019/C 220/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RW (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, G. Berscheid e A.-C. Simon, depois G. Berscheid e B. Mongin, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão de 2 de março de 2017 de colocar o recorrente em situação de licença no interesse do serviço nos termos do artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, simultaneamente, em aposentação automática, nos termos do quinto parágrafo desta disposição.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 2 de março de 2017 que colocou RW em situação de licença no interesse do serviço e, simultaneamente, em aposentação automática.

2)

A Comissão Europeia suporta as suas despesas assim como as de RW incluindo as do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 161 de 22.5.2017.


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