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Document 62017TA0051

Processo T-51/17: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Polónia/Comissão («FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Setores das frutas e dos produtos hortícolas — Ajudas aos agrupamentos de produtores — Despesas efetuadas pela Polónia — Deficiências nos controlos-chave — Verificação dos planos de reconhecimento e dos critérios de reconhecimento — Controlos relativos aos pedidos de ajuda — Coerência económica — Razoabilidade das despesas — Deficiências sistémicas — Risco para o FEAGA — Correções fixas de 25 %»)

JO C 187 de 3.6.2019, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/65


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Polónia/Comissão

(Processo T-51/17) (1)

(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Setores das frutas e dos produtos hortícolas - Ajudas aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Polónia - Deficiências nos controlos-chave - Verificação dos planos de reconhecimento e dos critérios de reconhecimento - Controlos relativos aos pedidos de ajuda - Coerência económica - Razoabilidade das despesas - Deficiências sistémicas - Risco para o FEAGA - Correções fixas de 25 %»)

(2019/C 187/69)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, K. Straś, M. Pawlicka e B. Paziewska, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente K. Skelly e A. Stobiecka-Kuik, depois A. Stobiecka-Kuik e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26), na parte respeitante às correções fixas aplicadas à República da Polónia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Comissão suporta um quarto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 86, de 20.3.2017.


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