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Document 62017CN0473

Processo C-473/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de agosto de 2017 — Repsol Butano S.A./Administración del Estado

JO C 382 de 13.11.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de agosto de 2017 — Repsol Butano S.A./Administración del Estado

(Processo C-473/17)

(2017/C 382/37)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Repsol Butano S.A.

Recorrida: Administración del Estado

Questões prejudiciais

1)

Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do processo Federutility (1), é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade a medida de fixação de um preço máximo para as botijas de gás liquefeito embalado, como medida de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias a seguir enumeradas?

a medida é adotada com caráter geral para todos os consumidores e por um período indefinido «quando as condições de concorrência neste mercado não sejam consideradas suficientes»,

a medida mantém-se há mais de [1]8 anos,

a medida pode contribuir para o congelamento da situação de reduzida concorrência por constituir um obstáculo à entrada de novos operadores.

2)

Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do referido processo Federutility, é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade uma medida de distribuição obrigatória ao domicílio de gás liquefeito embalado, como medida de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis ou residentes em zonas de difícil acesso, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias enumeradas na questão anterior?


(1)  Acórdão de 20 de abril de 2010, Federutility e o., C-265/08, EU:C:2010:205.


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