Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0265

    Processo C-265/17: Recurso interposto em 16 de maio de 2017 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 7 de março de 2017 no processo T-194/13, United Parcel Service/Comissão Europeia

    JO C 231 de 17.7.2017, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 231/21


    Recurso interposto em 16 de maio de 2017 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 7 de março de 2017 no processo T-194/13, United Parcel Service/Comissão Europeia

    (Processo C-265/17)

    (2017/C 231/25)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, N. Khan, H. Leupold, A. Biolan, agentes)

    Outra parte no processo: United Parcel Service, Inc., FedEx Corp.

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    Anular o acórdão;

    Remeter o processo ao Tribunal Geral e

    Reservar para final a decisão quanto às despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    1)

    O Tribunal Geral cometeu um erro ao entender que a Comissão estava obrigada a divulgar à UPS a versão final do seu modelo de concertação de preços antes de adotar a Decisão.

    2)

    Ainda que o facto de a Comissão não ter divulgado à UPS a versão final do seu modelo de concentração de preços antes da adoção da Decisão pudesse violar os direitos de defesa da UPS, o Tribunal Geral errou na sua apreciação do caráter probatório do modelo de concentração de preços e, consequentemente, na avaliação para determinar que a decisão devia ser anulada.

    3)

    Ainda que pudesse ocorrer uma violação dos direitos de defesa da UPS nessas circunstâncias, o Tribunal Geral errou ao não apreciar as alegações da Comissão no sentido da improcedência do pedido da UPS e de que a UPS podia compreender o modelo de concertação de preços.

    4)

    Em todo o caso, as apreciações feitas pelo Tribunal Geral não podem justificar a anulação da Decisão.


    Top