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Document 62017CN0245
Case C-245/17: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Spain) lodged on 11 May 2017 — Pedro Viejobueno Ibáñez and Emilia de la Vara González v Consejería de Educación de Castilla-La Mancha
Processo C-245/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de maio de 2017 — Pedro Viejobueno Ibáñez e Emilia de la Vara González/Consejería de Educación de Castilla-La Mancha
Processo C-245/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de maio de 2017 — Pedro Viejobueno Ibáñez e Emilia de la Vara González/Consejería de Educación de Castilla-La Mancha
JO C 382 de 13.11.2017, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de maio de 2017 — Pedro Viejobueno Ibáñez e Emilia de la Vara González/Consejería de Educación de Castilla-La Mancha
(Processo C-245/17)
(2017/C 382/32)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha
Partes no processo principal
Recorrentes: Pedro Viejobueno Ibáñez e Emilia de la Vara González
Recorrida: Consejería de Educación de Castilla-La Mancha
Questões prejudiciais
1) |
Pode o fim do período de aulas do ano letivo ser considerado uma razão objetiva que justifique uma diferença de tratamento entre os referidos funcionários docentes interinos e os funcionários docentes de carreira? |
2) |
É compatível com o princípio da não discriminação destes funcionários docentes interinos o facto de, quando cessam funções no fim do período de aulas, não poderem gozar as suas férias em dias efetivos de descanso, sendo este substituído pelo pagamento das retribuições correspondentes? |
3) |
É compatível com o princípio da não discriminação dos referidos funcionários, que se enquadrariam no conceito de trabalhadores contratados a termo, uma norma abstrata como a que figura na Ley 5/2012 de Presupuestos Generales de la Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha para 2012 (Lei n.o 5/2012 relativa ao Orçamento Geral da Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha para 2012), de 12 de julho, na sua Disposição Adicional 13.o que, por razões de contenção orçamental e cumprimento de objetivos de déficit, entre outras medidas, suspendeu a aplicação de um Acordo de 10 de março de 1994, subscrito pelo Ministerio de Educación y Ciencia (Ministério da Educação e Ciência) e o sindicato ANPE, publicado por Decisão de 15 de março de 1994, da Dirección General de Personal y Servicios (Direção-Geral de Pessoal e Serviços) (BOMEC de 28 de março de 1994), relativo ao pagamento de retribuições a título de férias de julho e agosto para as substituições superiores a 5 meses e meio, bem como para o preenchimento de lugares vagos, e impõe o pagamento, ao pessoal docente não universitário interino, das férias correspondentes a 22 dias de trabalho quando a nomeação como interino foi relativa ao ano letivo completo, ou dos dias proporcionais ao tempo de serviço? |