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Document 62017CB0472
Case C-472/17: Order of the Court (First Chamber) of 6 September 2018 (Request for a preliminary ruling from the Giudice di pace di L’Aquila — Italy) — Gabriele Di Girolamo v Ministero della Giustizia (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court — Social policy — Fixed-term employment — Magistrates — Manifest inadmissibility)
Processo C-472/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Contratos de trabalho a termo — Julgados de paz — Inadmissibilidade manifesta)
Processo C-472/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Contratos de trabalho a termo — Julgados de paz — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 399 de 5.11.2018, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia
(Processo C-472/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Contratos de trabalho a termo - Julgados de paz - Inadmissibilidade manifesta))
(2018/C 399/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di L’Aquila
Partes no processo principal
Demandante: Gabriele Di Girolamo
Demandado: Ministero della Giustizia
em presença de: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial interposto pelo Giudice di pace di L’Aquila (Julgado de paz de Aquila, Itália), por decisão de 31 de julho de 2017, é manifestamente inadmissível.