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Document 62017CB0472

    Processo C-472/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Contratos de trabalho a termo — Julgados de paz — Inadmissibilidade manifesta)

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/13


    Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia

    (Processo C-472/17) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Contratos de trabalho a termo - Julgados de paz - Inadmissibilidade manifesta))

    (2018/C 399/17)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Giudice di pace di L’Aquila

    Partes no processo principal

    Demandante: Gabriele Di Girolamo

    Demandado: Ministero della Giustizia

    em presença de: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial interposto pelo Giudice di pace di L’Aquila (Julgado de paz de Aquila, Itália), por decisão de 31 de julho de 2017, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 347, de 16.10.2017.


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