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Document 62017CA0498

Processo C-498/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana («Incumprimento de Estado — Diretiva 1999/31/CE — Artigo 14.o, alíneas b) e c) — Deposição de resíduos em aterros — Aterros já existentes — Violação»)

JO C 187 de 3.6.2019, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-498/17) (1)

(«Incumprimento de Estado - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o, alíneas b) e c) - Deposição de resíduos em aterros - Aterros já existentes - Violação»)

(2019/C 187/20)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, F. Thiran e E. Sanfrutos Cano, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, e G. Palatiello, avvocato dello Stato)

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, relativamente aos aterros de Avigliano (localidade de Serre Le Brecce), de Ferrandina (localidade de Venita), de Genzano di Lucania (localidade de Matinella), de Latronico (localidade de Torre), de Lauria (localidade de Carpineto), de Maratea (localidade de Montescuro), de Moliterno (localidade de Tempa La Guarella), de Potenza (localidade de Montegrosso-Pallareta), de Rapolla (localidade de Albero in Piano), de Sant’Angelo Le Fratte (localidade de Farisi), de Capistrello (localidade de Trasolero), de Francavilla (Valle Anzuca), de L’Aquila (localidade de Ponte delle Grotte), de Canosa (CO.BE.MA), de Torviscosa (sociedade Caffaro), de Corleto Perticara (localidade de Tempa Masone), de Marsico Nuovo (localidade de Galaino), de Matera (localidade de La Martella), de Rionero in Volture (localidade de Ventaruolo), de Salandra (localidade de Piano del Governo), de Senise (localidade de Palomabara), de Tito (localidade de Aia dei Monaci), de Capestrano (localidade de Tirassegno), de Castellalto (localidade de Colle Coccu), de Castelvecchio Calvisio (localidade de Termine), de Corfinio (localidade de Cannucce), de Corfinio (localidade de Case querceto), de Mosciano S. Angelo (localidade de Santa Assunta), de S. Omero (localidade de Ficcadenti), de Montecorvino Pugliano (localidade de Parapoti) e de Torviscosa (localidade de La Valletta), as medidas necessárias para que se proceda o mais rapidamente possível, em conformidade com os artigos 7.o, alínea g), e 13.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, ao encerramento dos aterros que não obtiveram uma licença para continuar a funcionar, em conformidade com o artigo 8.o desta diretiva, ou não tendo tomado as medidas necessárias para tornar conformes com a referida diretiva os aterros que obtiveram uma licença para continuar a funcionar, sem prejuízo das condições previstas no anexo I, ponto 1, da mesma diretiva, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas b) e c), da Diretiva 1999/31.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 338, de 9.10.2017.


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