Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CA0454

    Processo C-454/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Vincent Piessevaux/Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII — Direitos de pensão adquiridos num regime nacional — Transferência desses direitos para o regime de pensões da União — Diferença de tratamento entre funcionários consoante o capital representativo dos seus direitos a pensão tenha sido transferido para o regime da União antes ou depois da entrada em vigor de novas disposições gerais de execução»

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Vincent Piessevaux/Conselho da União Europeia

    (Processo C-454/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII - Direitos de pensão adquiridos num regime nacional - Transferência desses direitos para o regime de pensões da União - Diferença de tratamento entre funcionários consoante o capital representativo dos seus direitos a pensão tenha sido transferido para o regime da União antes ou depois da entrada em vigor de novas disposições gerais de execução»)

    (2018/C 399/12)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Vincent Piessevaux (représentantes: L. Ponteville, advogado)

    Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Vincent Piessevaux suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 374 du 06.11.2017


    Top