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Document 62017CA0266

    Processos apensos C-266/17 e C-267/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17)/Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17) [«Reenvio prejudicial — Transportes — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros — Regulamento (CE) n.o 1370/2007 — Artigo 5.o, n.os 1 e 2 — Adjudicação por ajuste direto — Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico — Condições — Diretiva 2004/17/CE — Diretiva 2004/18/CE»]

    JO C 187 de 3.6.2019, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 187/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17)/Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17)

    (Processos apensos C-266/17 e C-267/17) (1)

    («Reenvio prejudicial - Transportes - Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Artigo 5.o, n.os 1 e 2 - Adjudicação por ajuste direto - Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico - Condições - Diretiva 2004/17/CE - Diretiva 2004/18/CE»)

    (2019/C 187/12)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Düsseldorf

    Partes nos processos principais

    (Processo C-266/17)

    Recorrente: Rhein-Sieg-Kreis

    Recorridas: Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH

    sendo interveniente: Regionalverkehr Köln GmbH (C-266/17),

    (Processo C-267/17)

    Recorrente: Rhenus Veniro GmbH & Co. KG

    Recorrido: Kreis Heinsberg

    sendo interveniente: WestVerkehr GmbH (C-267/17)

    Dispositivo

    O artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, não é aplicável à adjudicação por ajuste direto de contratos de serviços públicos de transporte por autocarro que não assumam a forma de contratos de concessão de serviços na aceção da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.


    (1)  JO C 283, de 28.8.2017.

    JO C 269, de 14.8.2017.


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