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Document 62017CA0266
Joined Cases C-266/17 and C 267/17: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 21 March 2019 (requests for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Düsseldorf — Germany) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17) v Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17) (Reference for a preliminary ruling — Transport — Public passenger transport services by rail and by road — Regulation (EC) No 1370/2007 — Article 5(1) and (2) — Direct award — Contracts for public passenger transport services by bus and tram — Conditions — Directive 2004/17/EC — Directive 2004/18/EC)
Processos apensos C-266/17 e C-267/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17)/Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17) [«Reenvio prejudicial — Transportes — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros — Regulamento (CE) n.o 1370/2007 — Artigo 5.o, n.os 1 e 2 — Adjudicação por ajuste direto — Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico — Condições — Diretiva 2004/17/CE — Diretiva 2004/18/CE»]
Processos apensos C-266/17 e C-267/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17)/Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17) [«Reenvio prejudicial — Transportes — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros — Regulamento (CE) n.o 1370/2007 — Artigo 5.o, n.os 1 e 2 — Adjudicação por ajuste direto — Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico — Condições — Diretiva 2004/17/CE — Diretiva 2004/18/CE»]
JO C 187 de 3.6.2019, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Rhein-Sieg-Kreis (C-266/17), Rhenus Veniro GmbH & Co. KG (C-267/17)/Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH (C-266/17), Kreis Heinsberg (C-267/17)
(Processos apensos C-266/17 e C-267/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Artigo 5.o, n.os 1 e 2 - Adjudicação por ajuste direto - Contratos de serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e elétrico - Condições - Diretiva 2004/17/CE - Diretiva 2004/18/CE»)
(2019/C 187/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes nos processos principais
(Processo C-266/17)
Recorrente: Rhein-Sieg-Kreis
Recorridas: Verkehrsbetrieb Hüttebräucker GmbH, BVR Busverkehr Rheinland GmbH
sendo interveniente: Regionalverkehr Köln GmbH (C-266/17),
(Processo C-267/17)
Recorrente: Rhenus Veniro GmbH & Co. KG
Recorrido: Kreis Heinsberg
sendo interveniente: WestVerkehr GmbH (C-267/17)
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, não é aplicável à adjudicação por ajuste direto de contratos de serviços públicos de transporte por autocarro que não assumam a forma de contratos de concessão de serviços na aceção da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.