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Document 62017CA0009

    Processo C-9/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo instaurado por Maria Tirkkonen «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços de aconselhamento agrícola — Existência de um contrato público — Sistema de aquisição de serviços aberto a qualquer operador económico que preencha os requisitos previamente estabelecidos — Sistema não aberto posteriormente a outros operadores económicos»

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo instaurado por Maria Tirkkonen

    (Processo C-9/17) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços de aconselhamento agrícola - Existência de um contrato público - Sistema de aquisição de serviços aberto a qualquer operador económico que preencha os requisitos previamente estabelecidos - Sistema não aberto posteriormente a outros operadores económicos»)

    (2018/C 142/16)

    Língua do processo: finlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Korkein hallinto-oikeus

    Partes no processo principal

    Maria Tirkkonen

    Interveniente: Maaseutuvirasto

    Dispositivo

    O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, deve ser interpretado no sentido de que não constitui um contrato público, na aceção desta diretiva, um sistema de aconselhamento agrícola como o que está em causa no processo principal, por via do qual uma entidade pública aceita todos os operadores económicos que preencham os requisitos de aptidão que constam do aviso de concurso e que sejam aprovados no exame mencionado no referido concurso, mesmo quando não possa ser admitido nenhum novo operador durante o período de validade limitada desse sistema.


    (1)  JO C 86, de 20.3.2017.


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