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Document 62016TN0701
Case T-701/16 P: Appeal brought on 30 September 2016 by the European Commission against the judgment of 21 July 2016 by the Civil Service Tribunal in Case F-91/15, AV v Commission
Processo T-701/16 P: Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão
Processo T-701/16 P: Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão
JO C 14 de 16.1.2017, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/37 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão
(Processo T-701/16 P)
(2017/C 014/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Outra parte no processo: AV (Carezzate, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão recorrido; |
— |
remeter o processo ao Tribunal que decide em primeira instância; |
— |
reservar para final a decisão quanto às despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, em que se invoca que o Tribunal da Função Pública (TFP) cometeu dois erros de direito. Em primeiro lugar, o TFP anulou a decisão controvertida, isto é, a decisão da Comissão, de 16 de setembro de 2014, de aplicar ao recorrente a cláusula de reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e de lhe recusar o benefício do subsídio de invalidez, apesar de a anulação de uma decisão por violação do princípio do prazo razoável constituir apenas uma exceção. Em segundo lugar, o TFP errou ao entender que a demora excessiva na adoção da decisão era suscetível de afetar o próprio conteúdo da decisão. A recorrente invoca ainda uma violação do dever de fundamentação em relação a este segundo aspeto. |
2. |
Segundo fundamento, em que se invoca um erro de direito resultante do facto de, uma vez que o TFP anulou a decisão controvertida declarando que o prazo para a condução do procedimento administrativo, que foi considerado excessivo, teve incidência sobre o próprio conteúdo da decisão, o acórdão recorrido viola o princípio da força do caso julgado. |