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Document 62016TN0701

    Processo T-701/16 P: Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão

    JO C 14 de 16.1.2017, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/37


    Recurso interposto em 30 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de julho de 2016 no processo F-91/15, AV/Comissão

    (Processo T-701/16 P)

    (2017/C 014/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)

    Outra parte no processo: AV (Carezzate, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o acórdão recorrido;

    remeter o processo ao Tribunal que decide em primeira instância;

    reservar para final a decisão quanto às despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, em que se invoca que o Tribunal da Função Pública (TFP) cometeu dois erros de direito. Em primeiro lugar, o TFP anulou a decisão controvertida, isto é, a decisão da Comissão, de 16 de setembro de 2014, de aplicar ao recorrente a cláusula de reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e de lhe recusar o benefício do subsídio de invalidez, apesar de a anulação de uma decisão por violação do princípio do prazo razoável constituir apenas uma exceção. Em segundo lugar, o TFP errou ao entender que a demora excessiva na adoção da decisão era suscetível de afetar o próprio conteúdo da decisão. A recorrente invoca ainda uma violação do dever de fundamentação em relação a este segundo aspeto.

    2.

    Segundo fundamento, em que se invoca um erro de direito resultante do facto de, uma vez que o TFP anulou a decisão controvertida declarando que o prazo para a condução do procedimento administrativo, que foi considerado excessivo, teve incidência sobre o próprio conteúdo da decisão, o acórdão recorrido viola o princípio da força do caso julgado.


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