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Document 62016TN0405
Case T-405/16: Action brought on 29 July 2016 — The Regents of the University of California v CPVO — Nador Cott Protection and CVVP (Tang Gold)
Processo T-405/16: Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — The Regents of the University of California/ICVV — Nador Cott Protection e CVVP (Tang Gold)
Processo T-405/16: Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — The Regents of the University of California/ICVV — Nador Cott Protection e CVVP (Tang Gold)
JO C 14 de 16.1.2017, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/36 |
Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — The Regents of the University of California/ICVV — Nador Cott Protection e CVVP (Tang Gold)
(Processo T-405/16)
(2017/C 014/44)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: The Regents of the University of California (Riverside, California, Estados Unidos da América) (Representantes: J. Muñoz-Delgado Mérida, S. Poza Martínez, M. Esteve Sanz e J. Lissen Arbeloa, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Nador Cott Protection SARL (Saint-Raphaël, França) e Club de Variedades Vegetales Protegidas (Valência, Espanha)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Titular da obtenção vegetal que goza de proteção: Recorrente
Obtenção vegetal comunitária controvertida: obtenção vegetal que goza de proteção comunitária n.o EU 38924, designação da variedade: Tang Gold; espécie: Citrus reticulata Bianco.
Decisão impugnada: decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 29 de abril de 2016 no processo A006/2014
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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O recorrente pede ao Tribunal Geral que: |
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Atribua à variedade Nadorcott, no que diz respeito à característica n.o 68 do Protocolo CPVO-TP 201/2, o nível de expressão «muito elevado» associado à nota 9 ou, a título subsidiário, o nível de expressão «alto» associado à nota 7, repercutindo essa classificação no Relatório das Diferenças em relação a Variedades Similares, que faz parte da descrição oficial da variedade Tang Gold. |
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Reconheça a existência de diferenças nítidas entre as variedades Tang Gold e Nardorcott no que diz respeito às características n.os 5, 6, 14, 15, 16, 37, 50, 60 e 65 do Protocolo CPVO-TP 201/2, assim o declarando e procedendo à retificação do Relatório das Diferenças em relação a Variedades Similares, que faz parte da descrição oficial da variedade Tang Gold, a fim de as incluir no mesmo. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 57.o, 62.o, 67.o, 75.o e 81.o do Regulamento n.o 2100/94. |
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Violação do artigo 49.o do Regulamento n.o 874/09. |
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Interpretação incorreta do relatório do IVIA intitulado «Importância da redução do conteúdo de sementes por mutação genética induzida». |
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Independência da característica 68 em relação às circunstâncias ambientais. |
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Comparabilidade de dados fornecidos pelo UCR quanto ao número de sementes de Nadorcott. |