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Document 62016TB0902
Case T-902/16: Order of the General Court of 27 November 2017 — HeidelbergCement v Commission (Actions for annulment — Competition — Concentrations — Grey cement market in Croatia — Decision to initiate the in-depth examination phase pursuant to Article 6(1)(c) of Regulation (EC) No 139/2004 — Act not amenable to review — Preparatory act — Inadmissibility)
Processo T-902/16: Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2017 — HeidelbergCement/Comissão («Recurso de anulação — Concorrência — Concentrações — Mercado do cimento cinzento na Croácia — Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Ato insuscetível de recurso — Ato preparatório — Inadmissibilidade»)
Processo T-902/16: Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2017 — HeidelbergCement/Comissão («Recurso de anulação — Concorrência — Concentrações — Mercado do cimento cinzento na Croácia — Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Ato insuscetível de recurso — Ato preparatório — Inadmissibilidade»)
JO C 42 de 5.2.2018, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2017 — HeidelbergCement/Comissão
(Processo T-902/16) (1)
((«Recurso de anulação - Concorrência - Concentrações - Mercado do cimento cinzento na Croácia - Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Ato insuscetível de recurso - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))
(2018/C 042/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: HeidelbergCement AG (Heidelberg, Alemanha) (representantes: U. Denzel, C. von Köckritz, P. Pichler e H. Weiß, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, H. Leupold e T. Vecchi, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2016) 6591 final da Comissão, de 10 de outubro de 2016, de dar início à fase de exame aprofundado, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, no sentido de verificar a compatibilidade com o mercado interno do controlo da Cemex Hungária Épitöanyagok Kft. e Cemex Hrvatska d.d. pela HeidelbergCement e Schwenk Zement KG por intermédio da Duna Dráva Cement Kft.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A HeidelbergCement AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da União Europeia. |