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Document 62016TA0830
Case T-830/16: Judgment of the General Court of 13 December 2018 — Monolith Frost v EUIPO — Dovgan (PLOMBIR) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark PLOMBIR — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EU) 2017/1001) — Examination of the facts — Article 76(1) of Regulation No 207/2009 (now Article 95(1) of Regulation 2017/1001) — Evidence submitted for the first time before the General Court)
Processo T-830/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Monolith Frost/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR) «Marca da União Europeia — Processo de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia PLOMBIR — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Apreciação dos factos — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 95, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»
Processo T-830/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Monolith Frost/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR) «Marca da União Europeia — Processo de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia PLOMBIR — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Apreciação dos factos — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 95, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»
JO C 82 de 4.3.2019, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Monolith Frost/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)
(Processo T-830/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração da nulidade - Marca nominativa da União Europeia PLOMBIR - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Apreciação dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 95, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)
(2019/C 82/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Monolith Frost GmbH (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: E. Liebich e S. Labesius, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, D. Walicka e M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dovgan GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: por J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 1812/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Monolith Frost e a Dovgan.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de setembro de 2016 (processo R 1812/2015-4). |
2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Monolith Frost GmbH, incluindo os encargos indispensáveis suportados para efeitos do processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO. |
3) |
A Dovgan GmbH suportará as suas próprias despesas. |