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Document 62016TA0830

    Processo T-830/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Monolith Frost/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR) «Marca da União Europeia — Processo de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia PLOMBIR — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Apreciação dos factos — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 95, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»

    JO C 82 de 4.3.2019, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/49


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Monolith Frost/EUIPO — Dovgan (PLOMBIR)

    (Processo T-830/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração da nulidade - Marca nominativa da União Europeia PLOMBIR - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Apreciação dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 95, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)

    (2019/C 82/56)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Monolith Frost GmbH (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: E. Liebich e S. Labesius, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, D. Walicka e M. Fischer, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dovgan GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: por J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 1812/2015-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Monolith Frost e a Dovgan.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de setembro de 2016 (processo R 1812/2015-4).

    2)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Monolith Frost GmbH, incluindo os encargos indispensáveis suportados para efeitos do processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO.

    3)

    A Dovgan GmbH suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 22, de 23.1.2017.


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