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Document 62016TA0643

Processo T-643/16: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Gamaa Islamya Egito/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra pessoas, grupos e entidades — Congelamento de fundos — Possibilidade de uma autoridade de um Estado terceiro ser qualificada de autoridade competente na aceção da Posição Comum 2001/931/PESC — Base factual das decisões de congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Autenticação dos atos do Conselho»)

JO C 187 de 3.6.2019, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/62


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — Gamaa Islamya Egito/Conselho

(Processo T-643/16) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra pessoas, grupos e entidades - Congelamento de fundos - Possibilidade de uma autoridade de um Estado terceiro ser qualificada de autoridade competente na aceção da Posição Comum 2001/931/PESC - Base factual das decisões de congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Autenticação dos atos do Conselho»)

(2019/C 187/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Al-Gama’a al-Islamiyya Egypt (Gamaa Islamya, Egito) (representante: L. Glock, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e H. Marcos Fraile, em seguida H. Marcos Fraile, B. Driessen e V. Piessevaux e, por último, H. Marcos Fraile, B. Driessen e A. Sikora-Kalėda, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Norris, L. Havas, R. Tricot e L. Baumgart, em seguida R. Tricot, C. Zadra e A. Tizzano, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2016/1136 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430 (JO 2016, L 188, p. 21), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 (JO 2016, L 188, p. 1); em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2017/154 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/1136 (JO 2017, L 23, p. 21), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 (JO 2017, L 23, p. 3); em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2017/1426 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2017/154 (JO 2017, L 204, p. 95), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/1420 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/150 (JO 2017, L 204, p. 3); em quarto lugar, da Decisão (PESC) 2018/475 do Conselho, de 21 de março de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2017/1426 (JO 2018, L 79, p. 26), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1420 (JO 2018, L 79, p. 7); em quinto lugar, da Decisão (PESC) 2018/1084 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2018/475 (JO 2018, L 194, p. 144), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/468 (JO 2018, L 194, p. 23), na parte em que esses atos são aplicáveis à recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2016/1136 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425, a Decisão (PESC) 2017/154 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2016/1136, o Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução 2016/1127, a Decisão (PESC) 2017/1426 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2017/154, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1420 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução 2017/150, a Decisão (PESC) 2018/475 do Conselho, de 21 de março de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2017/1426, o Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução 2017/1420, a Decisão (PESC) 2018/1084 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2018/475, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução 2018/468, são anulados, na parte em que esses atos são aplicáveis à «“Gama’a al-Islamiyya” (também conhecida por “Al Gama’a al-Islamiyya”) (“grupo islâmico”—»GI”)».

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Al-Gama’a al-Islamiyya Egypt (Gamaa Islamya, Egito).

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 419, de 14.11.2016.


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