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Document 62016TA0611
Case T-611/16: Judgment of the General Court of 14 December 2017 — Trautmann v EEAS (Civil service — Officials — Remuneration — Family allowances — Education allowance — Article 15 of Annex X to the Staff Regulations — Conditions for grant — Article 3(1) of Annex VII to the Staff Regulations — Regular full-time attendance at an educational establishment which charges fees — Article 85 of the Staff Regulations — Recovery of sums overpaid — Obligation to state reasons — Right to be heard)
Processo T-611/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Trautmann/SEAE (Função pública — Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono escolar — Artigo 15.° do anexo X do Estatuto — Condições de concessão — Artigo 3.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto — Frequência regular e a tempo inteiro de uma escola que seja paga — Artigo 85.° do Estatuto — Repetição do indevido — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido)
Processo T-611/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Trautmann/SEAE (Função pública — Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono escolar — Artigo 15.° do anexo X do Estatuto — Condições de concessão — Artigo 3.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto — Frequência regular e a tempo inteiro de uma escola que seja paga — Artigo 85.° do Estatuto — Repetição do indevido — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido)
JO C 42 de 5.2.2018, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Trautmann/SEAE
(Processo T-611/16) (1)
((Função pública - Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono escolar - Artigo 15.o do anexo X do Estatuto - Condições de concessão - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto - Frequência regular e a tempo inteiro de uma escola que seja paga - Artigo 85.o do Estatuto - Repetição do indevido - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido))
(2018/C 042/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ernst Ulrich Trautmann (Kraainem, Bélgica) (representante: M. Meyer, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Weiss, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação, em primeiro lugar, da decisão da autoridade investida do poder de nomeação do SEAE, de 18 de novembro de 2015, de reavaliar o montante do abono escolar devido ao recorrente, em segundo lugar, da decisão do serviço «Gestão e liquidação dos direitos individuais» (PMO), de 12 de janeiro de 2016, de recuperar, por retenção na remuneração os montantes indevidamente pagos ao recorrente, em terceiro lugar, da decisão de 12 de maio de 2016 de indeferimento das reclamações contra as referidas decisões e, por outro, à condenação do SEAE na restituição ao recorrente dos montantes anteriormente pagos a título do seu direito ao abono escolar.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ernst Ulrich Trautmann é condenado nas despesas. |
(1) JO C 371 de 10.10.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-41/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).