Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0591

    Processo T-591/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex «Função pública — Agentes temporários — Frontex — Não renovação de um contrato a termo — Artigo 8.° do RAA — Dever de diligência — Utilização de um relatório de avaliação anulado — Erro de apreciação manifesto — Responsabilidade — Despesas — Equidade — Artigo 135.°, n.° 1, do Regulamento de Processo»

    JO C 82 de 4.3.2019, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex

    (Processo T-591/16) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Frontex - Não renovação de um contrato a termo - Artigo 8.o do RAA - Dever de diligência - Utilização de um relatório de avaliação anulado - Erro de apreciação manifesto - Responsabilidade - Despesas - Equidade - Artigo 135.o, n.o 1, do Regulamento de Processo»)

    (2019/C 82/51)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)

    Demandado: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Ação assente no artigo 270.o TFUE, em que se pede, por um lado, a anulação da decisão de 26 de junho de 2015 de não renovar o contrato de agente temporário do demandante na Frontex e, por outro, a indemnização do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu com a consequente perda de retribuição e com perda dos correspondentes direitos à pensão.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    Cada parte suportará as suas despesas.


    (1)  JO C 251, de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União europeia sob o número F-21/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


    Top