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Document 62016TA0591
Case T-591/16: Judgment of the General Court of 13 December 2018 –Wahlström v Frontex (Civil service — Members of the temporary staff — Frontex — Non-renewal of a fixed-term contract — Article 8 of the CEOS — Duty of care — Use of an annulled appraisal report — Manifest error of assessment — Liability — Costs — Equity — Article 135(1) of the Rules of Procedure)
Processo T-591/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex «Função pública — Agentes temporários — Frontex — Não renovação de um contrato a termo — Artigo 8.° do RAA — Dever de diligência — Utilização de um relatório de avaliação anulado — Erro de apreciação manifesto — Responsabilidade — Despesas — Equidade — Artigo 135.°, n.° 1, do Regulamento de Processo»
Processo T-591/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex «Função pública — Agentes temporários — Frontex — Não renovação de um contrato a termo — Artigo 8.° do RAA — Dever de diligência — Utilização de um relatório de avaliação anulado — Erro de apreciação manifesto — Responsabilidade — Despesas — Equidade — Artigo 135.°, n.° 1, do Regulamento de Processo»
JO C 82 de 4.3.2019, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Wahlström/Frontex
(Processo T-591/16) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Frontex - Não renovação de um contrato a termo - Artigo 8.o do RAA - Dever de diligência - Utilização de um relatório de avaliação anulado - Erro de apreciação manifesto - Responsabilidade - Despesas - Equidade - Artigo 135.o, n.o 1, do Regulamento de Processo»)
(2019/C 82/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)
Demandado: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard e S. Drew, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Ação assente no artigo 270.o TFUE, em que se pede, por um lado, a anulação da decisão de 26 de junho de 2015 de não renovar o contrato de agente temporário do demandante na Frontex e, por outro, a indemnização do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu com a consequente perda de retribuição e com perda dos correspondentes direitos à pensão.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Cada parte suportará as suas despesas. |
(1) JO C 251, de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União europeia sob o número F-21/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).