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Document 62016TA0516

    Processos T-516/16 e T-536/16: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Alvarez y Bejarano e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Agentes contratuais — Reforma do Estatuto — Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de aumento do direito anual a férias com dias de férias adicionais a título de tempo de transporte — Relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Supressão do reembolso das despesas de viagem anual e do tempo de transporte»)

    JO C 220 de 1.7.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Alvarez y Bejarano e o./Comissão

    (Processos T-516/16 e T-536/16) (1)

    («Função pública - Funcionários - Agentes contratuais - Reforma do Estatuto - Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de aumento do direito anual a férias com dias de férias adicionais a título de tempo de transporte - Relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro - Supressão do reembolso das despesas de viagem anual e do tempo de transporte»)

    (2019/C 220/40)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Maria Alvarez y Bejarano (Namur, Bélgica) e os 11 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, em seguida M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Objeto

    Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE com vista à anulação das decisões de deixar de conceder aos recorrentes, a partir de 1 de janeiro de 2014, um tempo de transporte e o reembolso das despesas de viagem anual para que possam manter uma relação com o seu local de origem.

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-516/16 e T-536/16 são apensados para efeitos do acórdão.

    2)

    É negado provimento aos recursos.

    3)

    Maria Alvarez y Bejarano e os outros funcionários e agentes da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.

    4)

    O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportarão, cada um, as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 421 de 24.11.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-85/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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