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Document 62016TA0516
Case T-516/16 and T-536/16: Judgment of the General Court of 30 April 2019 — Alvarez and Bejarano and Others v Commission (Civil service — Officials — Members of the contract staff — Reform of the Staff Regulations — Less favourable scheme for the flat-rate payment of travel expenses and for the increase in annual leave by way of additional days off as travelling time — Link between the grant of those entitlements and the expatriate status — Abolition of the reimbursement of annual travel expenses and travelling time)
Processos T-516/16 e T-536/16: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Alvarez y Bejarano e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Agentes contratuais — Reforma do Estatuto — Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de aumento do direito anual a férias com dias de férias adicionais a título de tempo de transporte — Relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Supressão do reembolso das despesas de viagem anual e do tempo de transporte»)
Processos T-516/16 e T-536/16: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Alvarez y Bejarano e o./Comissão («Função pública — Funcionários — Agentes contratuais — Reforma do Estatuto — Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de aumento do direito anual a férias com dias de férias adicionais a título de tempo de transporte — Relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Supressão do reembolso das despesas de viagem anual e do tempo de transporte»)
JO C 220 de 1.7.2019, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Alvarez y Bejarano e o./Comissão
(Processos T-516/16 e T-536/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Agentes contratuais - Reforma do Estatuto - Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de aumento do direito anual a férias com dias de férias adicionais a título de tempo de transporte - Relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro - Supressão do reembolso das despesas de viagem anual e do tempo de transporte»)
(2019/C 220/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Maria Alvarez y Bejarano (Namur, Bélgica) e os 11 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, em seguida M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE com vista à anulação das decisões de deixar de conceder aos recorrentes, a partir de 1 de janeiro de 2014, um tempo de transporte e o reembolso das despesas de viagem anual para que possam manter uma relação com o seu local de origem.
Dispositivo
1) |
Os processos T-516/16 e T-536/16 são apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
Maria Alvarez y Bejarano e os outros funcionários e agentes da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |
4) |
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportarão, cada um, as suas próprias despesas. |
(1) JO C 421 de 24.11.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-85/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).