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Document 62016TA0504

Processos apensos T-504/16 e T-505/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Bodson e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Adaptação anual do barómetro dos vencimentos de base — Método de cálculo — Crise económica e financeira»)

JO C 369 de 30.10.2017, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/17


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Bodson e o./BEI

(Processos apensos T-504/16 e T-505/16) (1)

((«Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Adaptação anual do barómetro dos vencimentos de base - Método de cálculo - Crise económica e financeira»))

(2017/C 369/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo) e os 485 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (processo T-504/16); e Esther Badiola (Luxemburgo) e os 15 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (processo T-505/16) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente T. Gilliams e G. Nuvoli, em seguida G. Faedo e T. Gilliams, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação das decisões, contidas nas folhas de vencimento de fevereiro de 2013 e dos meses seguintes, que aplicam aos recorrentes a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 18 de dezembro de 2012 e a decisão do Comité de Direção do BEI, de 29 de janeiro de 2012, do artigo colocado online em 5 de fevereiro de 2013 e da nota de informação de 15 de fevereiro de 2012 que informa o pessoal da adoção dessas duas decisões e, por outro, à condenação do BEI no pagamento aos recorrentes de uma soma correspondente à diferença entre o montante das remunerações pagas em aplicação das decisões supra referidas e o montante das remunerações devidas em aplicação do regime resultante da decisão do Conselho de Administração do BEI de 22 de setembro de 2009, e de uma indemnização em reparação dos prejuízos que os recorrentes alegadamente sofreram devido à sua perda de poder de compra e à incerteza ligada à evolução das suas remunerações.

Dispositivo

1)

As decisões do Banco Europeu e Investimento (BEI), que aplicam a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 18 de dezembro de 2012, e a decisão do Comité de Direção do BEI, de 29 de janeiro de 2012, contidas das folhas de vencimento de fevereiro de 2013 e dos meses seguintes de Jean-Pierre Bodson e dos outros membros do pessoal do BEI cujos nomes figuram em anexo no processo T-504/16, por um lado, e de Esther Badiola e dos outros membros do pessoal do BEI cujos nomes figuram em anexo no processo T-505/16, por outro, são anuladas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O BEI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 207 de 20.7.2013 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-41/13 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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