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Document 62016TA0449

Processo T-449/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Bester Opa) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia “Bester Opa” — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 369 de 30.10.2017, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/15


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2017 — sheepworld/EUIPO (Bester Opa)

(Processo T-449/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia “Bester Opa” - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 369/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (Representante: S. von Rüden, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2016 (processo R 92/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo «Bester Opa» como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sheepworld AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 364 de 3.10.2016.


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