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Document 62016TA0042
Case T-42/16: Judgment of the General Court of 8 November 2017 — De Nicola v Council and Court of Justice of the European Union (Non-contractual liability — Civil service — EIB staff — Guidelines concerning laser treatment — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights — Reasonable time — Failure to comply with the rules governing the right to a fair hearing — Material damage — Non-material damage — Claims made by the applicant in the context of a case pending before the Civil Service Tribunal — Partial referral of the case to the General Court)
Processo T-42/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — De Nicola/Conselho e Tribunal de Justiça da União Europeia («Responsabilidade extracontratual — Função pública — Pessoal do BEI — Diretivas relativas às terapias a laser — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Prazo razoável — Desrespeito das regras do processo equitativo — Dano patrimonial — Dano moral — Pedidos formulados pelo demandante no âmbito de um processo pendente no Tribunal da Função Pública — Remessa parcial do processo para o Tribunal Geral»)
Processo T-42/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — De Nicola/Conselho e Tribunal de Justiça da União Europeia («Responsabilidade extracontratual — Função pública — Pessoal do BEI — Diretivas relativas às terapias a laser — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Prazo razoável — Desrespeito das regras do processo equitativo — Dano patrimonial — Dano moral — Pedidos formulados pelo demandante no âmbito de um processo pendente no Tribunal da Função Pública — Remessa parcial do processo para o Tribunal Geral»)
JO C 437 de 18.12.2017, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — De Nicola/Conselho e Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-42/16) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Função pública - Pessoal do BEI - Diretivas relativas às terapias a laser - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Prazo razoável - Desrespeito das regras do processo equitativo - Dano patrimonial - Dano moral - Pedidos formulados pelo demandante no âmbito de um processo pendente no Tribunal da Função Pública - Remessa parcial do processo para o Tribunal Geral»))
(2017/C 437/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representantes: inicialmente, L. Isola e G. Isola, em seguida G. Ferabecoli, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti e M. Veiga, agentes) e Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente J. Inghelram, P. Giusta e L. Tonini Alabiso, em seguida J. Inghelram, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto a reparação dos danos que o demandante alegadamente sofreu devido, em primeiro lugar, à adoção pelo legislador da União de certas diretivas relativas às terapias a laser, em segundo lugar, à duração alegadamente excessiva dos processos no Tribunal da Função Pública da União Europeia e no Tribunal Geral referentes ao seu pedido de reembolso das despesas médicas relacionadas com uma terapia a laser, em terceiro lugar, ao caráter supostamente não equitativo destes processos e, em quarto lugar, às várias ações que o Tribunal da Função Pública e o Tribunal Geral o tinham obrigado a propor.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Carlo De Nicola é condenado nas despesas referentes à presente instância, tanto no Tribunal Geral da União Europeia como no Tribunal da Função Pública da União Europeia. |
(1) JO C 279, de 24.8.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-82/15).