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Document 62016CA0387
Case C-387/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 28 February 2018 (request for a preliminary ruling from the Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lithuania) — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos v Nidera BV (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Deduction of input tax — Article 183 — Refund of overpaid VAT — Late refund — Amount of default interest due under national law — Reduction of that amount for reasons not attributable to the taxable person — Whether permissible — Fiscal neutrality — Legal certainty)
Processo C-387/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos/Nidera BV «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Dedução do imposto pago a montante — Artigo 183.° — Reembolso do excedente de IVA — Reembolso tardio — Montante dos juros de mora devidos em aplicação do direito nacional — Redução desse montante por razões não imputáveis ao sujeito passivo — Admissibilidade — Neutralidade fiscal — Segurança jurídica»
Processo C-387/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos/Nidera BV «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Dedução do imposto pago a montante — Artigo 183.° — Reembolso do excedente de IVA — Reembolso tardio — Montante dos juros de mora devidos em aplicação do direito nacional — Redução desse montante por razões não imputáveis ao sujeito passivo — Admissibilidade — Neutralidade fiscal — Segurança jurídica»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos/Nidera BV
(Processo C-387/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Dedução do imposto pago a montante - Artigo 183.o - Reembolso do excedente de IVA - Reembolso tardio - Montante dos juros de mora devidos em aplicação do direito nacional - Redução desse montante por razões não imputáveis ao sujeito passivo - Admissibilidade - Neutralidade fiscal - Segurança jurídica»)
(2018/C 142/07)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Recorrido: Nidera BV
sendo interveniente: Vilniaus apskrities valstybinė mokesčių inspekcija
Dispositivo
O artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido à luz do princípio da neutralidade fiscal, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à redução do montante dos juros normalmente devidos em aplicação do direito nacional relativo ao excedente de imposto sobre o valor acrescentado não reembolsado atempadamente, por razões associadas com circunstâncias não imputáveis ao sujeito passivo, como a importância do montante desses juros em relação ao montante do excedente de imposto sobre o valor acrescentado, o período e as causas do não reembolso, bem como as perdas efetivamente sofridas pelo sujeito passivo.