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Document 62016CA0363

    Processo C-363/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 14.°, n.° 3 — Sociedade beneficiária declarada insolvente — Processos de insolvência — Inscrição dos créditos na tabela dos credores — Cessação das atividades — Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades — Dever de informar — Incumprimento»

    JO C 83 de 5.3.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica

    (Processo C-363/16) (1)

    («Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Artigo 108.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3 - Sociedade beneficiária declarada insolvente - Processos de insolvência - Inscrição dos créditos na tabela dos credores - Cessação das atividades - Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades - Dever de informar - Incumprimento»)

    (2018/C 083/04)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky, agentes)

    Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e por V. Karra, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adotado, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias à execução da Decisão 2012/541/UE da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.26534 (C 27/10 ex NN 6/09) executado pela Grécia a favor da Enoméni Klostoÿfanturgía AE (Têxteis Unidos SA), e não tendo suficientemente informado a Comissão Europeia a respeito das medidas adotadas em aplicação desta decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão, bem como por força do Tratado FUE.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 305, de 22.8.2016.


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