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Document 62016CA0363
Case C-363/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 17 January 2018 — European Commission v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid declared unlawful and incompatible with the internal market — Obligation to recover — Second subparagraph of Article 108(2) TFEU — Regulation (EC) No 659/1999 — Article 14(3) — Undertaking benefiting from the aid declared insolvent — Insolvency proceedings — Registration of the liabilities in the schedule of liabilities — Cessation of activities — Suspension of insolvency proceedings for the purposes of examining the prospect of relaunching the business — Obligation to provide information — Failure to perform)
Processo C-363/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 14.°, n.° 3 — Sociedade beneficiária declarada insolvente — Processos de insolvência — Inscrição dos créditos na tabela dos credores — Cessação das atividades — Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades — Dever de informar — Incumprimento»
Processo C-363/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica «Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 14.°, n.° 3 — Sociedade beneficiária declarada insolvente — Processos de insolvência — Inscrição dos créditos na tabela dos credores — Cessação das atividades — Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades — Dever de informar — Incumprimento»
JO C 83 de 5.3.2018, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica
(Processo C-363/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Artigo 108.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3 - Sociedade beneficiária declarada insolvente - Processos de insolvência - Inscrição dos créditos na tabela dos credores - Cessação das atividades - Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades - Dever de informar - Incumprimento»)
(2018/C 083/04)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e por V. Karra, agentes)
Dispositivo
1) |
Não tendo adotado, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias à execução da Decisão 2012/541/UE da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.26534 (C 27/10 ex NN 6/09) executado pela Grécia a favor da Enoméni Klostoÿfanturgía AE (Têxteis Unidos SA), e não tendo suficientemente informado a Comissão Europeia a respeito das medidas adotadas em aplicação desta decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão, bem como por força do Tratado FUE. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |