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Document 62016CA0292

Processo C-292/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Helsingin hallinto-oikeus — Finlândia) — processo instaurado por A Oy (Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Fiscalidade direta — Imposto sobre as sociedades — Diretiva 90/434/CEE — Artigo 10.°, n.° 2 — Entrada de ativos — Estabelecimento estável não residente transferido, no âmbito de uma operação de entrada de ativos, para uma sociedade beneficiária igualmente não residente — Direito de o Estado-Membro da sociedade contribuidora tributar os lucros ou as mais-valias verificadas por ocasião da entrada de ativos — Legislação nacional que prevê a tributação imediata, desde o ano da transferência, dos lucros ou das mais-valias — Cobrança do imposto devido como receita do ano fiscal em que a operação de entrada de ativos teve lugar)

JO C 22 de 22.1.2018, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Helsingin hallinto-oikeus — Finlândia) — processo instaurado por A Oy

(Processo C-292/16) (1)

((Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento - Fiscalidade direta - Imposto sobre as sociedades - Diretiva 90/434/CEE - Artigo 10.o, n.o 2 - Entrada de ativos - Estabelecimento estável não residente transferido, no âmbito de uma operação de entrada de ativos, para uma sociedade beneficiária igualmente não residente - Direito de o Estado-Membro da sociedade contribuidora tributar os lucros ou as mais-valias verificadas por ocasião da entrada de ativos - Legislação nacional que prevê a tributação imediata, desde o ano da transferência, dos lucros ou das mais-valias - Cobrança do imposto devido como receita do ano fiscal em que a operação de entrada de ativos teve lugar))

(2018/C 022/13)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Helsingin hallinto-oikeus

Partes no processo principal

A Oy

Dispositivo

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que, no caso de uma sociedade residente transferir, no âmbito de uma operação de entrada de ativos, um estabelecimento estável não residente para uma sociedade igualmente não residente, por um lado, prevê a tributação imediata das mais-valias verificadas por ocasião dessa operação e, por outro, não autoriza a cobrança diferida do imposto devido, quando, numa situação nacional equivalente, essas mais-valias só são tributadas aquando da cessão dos ativos transferidos, na medida em que essa legislação não permite a cobrança diferida desse imposto.


(1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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