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Document 62016CA0142

Processo C-142/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha «Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Artigo 6.°, n.° 3 — Conservação dos habitats naturais — Construção da central a carvão de Moorburg (Alemanha) — Zonas Natura 2000 no corredor do rio Elba a montante da central a carvão — Avaliação das incidências de um plano ou de um projeto num sítio protegido»

JO C 195 de 19.6.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

(Processo C-142/16) (1)

(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.o 3 - Conservação dos habitats naturais - Construção da central a carvão de Moorburg (Alemanha) - Zonas Natura 2000 no corredor do rio Elba a montante da central a carvão - Avaliação das incidências de um plano ou de um projeto num sítio protegido»)

(2017/C 195/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e E. Manhaeve, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por W. Ewer, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

A República Federal da Alemanha, ao não proceder, quando da autorização da construção de uma central a carvão de Moorburg, perto de Hamburgo (Alemanha), a uma avaliação correta e completa das incidências, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 165, de 10.5.2016.


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