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Document 62015TN0501
Case T-501/15: Action brought on 31 August 2015 — Netherlands v Commission
Processo T-501/15: Recurso interposto em 31 de agosto de 2015 — Países Baixos/Comissão
Processo T-501/15: Recurso interposto em 31 de agosto de 2015 — Países Baixos/Comissão
JO C 346 de 19.10.2015, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/35 |
Recurso interposto em 31 de agosto de 2015 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-501/15)
(2015/C 346/40)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e H. Stergiou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão:
|
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [notificada com o número C(2015) 4076] (JO L 182, p. 39).
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (1) e do artigo 71.o do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 (2) ao concluir, em violação destas disposições, que o sistema de sanções holandês é demasiado clemente. |
2. |
Segundo fundamento: violação dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 ao concluir, em violação destas disposições e do princípio da segurança jurídica, que o Reino dos Países Baixos efetuou um controlo insuficiente em relação ao requisito legal de gestão 8 (a seguir «RLG»), conforme definido no Anexo II do Regulamento (CE) 73/2009. O recorrente alega que a Comissão conclui, sem razão, que o sistema de sanções holandês não cumpre todos os requisitos do Regulamento (CE) n.o 21/2004 (3) e dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009. |
(1) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
(2) Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o sector vitivinícola (JO L 316, p. 65).
(3) Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE (JO L 5, p. 8).