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Document 62015TB0455
Case T-455/15: Order of the General Court of 26 October 2016 — Vitra Collections v EUIPO — Consorzio Origini (Shape of a chair) (EU trade mark — Invalidity proceedings — Withdrawal of the application for a declaration of invalidity — No need to adjudicate)
Processo T-455/15: Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Vitra Collections/EUIPO — Consorzio Origini (Forma de uma cadeira) («Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Retirada do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-455/15: Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Vitra Collections/EUIPO — Consorzio Origini (Forma de uma cadeira) («Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Retirada do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)
JO C 14 de 16.1.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Vitra Collections/EUIPO — Consorzio Origini (Forma de uma cadeira)
(Processo T-455/15) (1)
((«Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 014/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vitra Collections AG (Muttenz, Suíça) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock, depois D. Hanf, e por último D. Hanf e S. Bonne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio Origini per l’Internazionalizzazione (Florença, Itália) (representante S. Rizzo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de março de 2015 (processo R 664/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consorzio Origini e a Vitra Collections AG.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Vitra Collections AG e o Consorzio Origini per l’Internazionalizzazione são condenados nas suas próprias despesas, bem como, cada um, na metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |