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Document 62015TB0293

    Processo T-293/15: Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Banimmo/Comissão («Contratos públicos de serviços — Revogação do ato impugnado — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 320 de 28.9.2015, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/30


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Banimmo/Comissão

    (Processo T-293/15) (1)

    ((«Contratos públicos de serviços - Revogação do ato impugnado - Não conhecimento do mérito»))

    (2015/C 320/47)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Banimmo SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e J. Estrada de Solà, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de 9 de abril de 2015, pela qual a Comissão rejeitou a proposta que a Banimmo apresentou na sequência de um anúncio de prospeção de imóveis para suprir as necessidades da Comissão em matéria de espaços de escritórios em Bruxelas (JO 2014/S 130-231896).

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito no presente recurso.

    2)

    Não há que conhecer do mérito do pedido de tramitação acelerada apresentado pela Banimmo SA.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas despesas e as despesas efetuadas pela Banimmo, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias.


    (1)  JO C 236 de 20.7.2015.


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