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Document 62015TB0231

    Processo T-231/15 RENV: Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho («Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Adaptação da petição – Admissibilidade – Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/59


    Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho

    (Processo T-231/15 RENV) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Adaptação da petição - Admissibilidade - Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

    (2019/C 399/72)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Sikora-Kalėda e S. Kyriakopoulou, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à aplicação da Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 64, p. 41), do Regulamento de Execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 64, p. 10), da Decisão (PESC) 2015/837 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 82), do Regulamento de Execução (UE) 2015/828 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 3), da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 125), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), na parte em que estas medidas se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido a esses atos.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    George Haswani, para além das suas próprias despesas, suportará as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, efetuadas nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV.


    (1)  JO C 213, de 29.6.2015.


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