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Document 62015TB0231
Case T-231/15 RENV: Order of the General Court of 11 September 2019 — Haswani v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Syria — Freezing of funds — Article 86 of the Rules of Procedure of the General Court — Modification of the application — Admissibility — Need to modify pleas in law and arguments — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly devoid of any foundation in law)
Processo T-231/15 RENV: Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho («Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Adaptação da petição – Admissibilidade – Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
Processo T-231/15 RENV: Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho («Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Adaptação da petição – Admissibilidade – Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
JO C 399 de 25.11.2019, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/59 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho
(Processo T-231/15 RENV) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Adaptação da petição - Admissibilidade - Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2019/C 399/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Sikora-Kalėda e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à aplicação da Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 64, p. 41), do Regulamento de Execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 64, p. 10), da Decisão (PESC) 2015/837 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 82), do Regulamento de Execução (UE) 2015/828 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 3), da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 125), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), na parte em que estas medidas se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido a esses atos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
George Haswani, para além das suas próprias despesas, suportará as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, efetuadas nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV. |