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Document 62015TA0399
Case T-399/15: Judgment of the General Court of 19 January 2017 — Morgan & Morgan v EUIPO — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark Morgan & Morgan — Earlier EU figurative mark MMG TRUST MIEMBRO DEL GRUPO MORGAN & MORGAN — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-399/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2017 — Morgan & Morgan/EUIPO — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan) [«Marca da UE — Processo Oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Morgan & Morgan — Marca figurativa anterior da União Europeia MMG TRUST MIEMBRO DEL GRUPO MORGAN & MORGAN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-399/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2017 — Morgan & Morgan/EUIPO — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan) [«Marca da UE — Processo Oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Morgan & Morgan — Marca figurativa anterior da União Europeia MMG TRUST MIEMBRO DEL GRUPO MORGAN & MORGAN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 63 de 27.2.2017, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2017 — Morgan & Morgan/EUIPO — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan)
(Processo T-399/15) (1)
([«Marca da UE - Processo Oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Morgan & Morgan - Marca figurativa anterior da União Europeia MMG TRUST MIEMBRO DEL GRUPO MORGAN & MORGAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 063/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Morgan & Morgan Srl International Insurance Brokers (Conegliano, Itália) (representantes: F. Caricato e F. Gatti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e C. Martini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Grupo Morgan & Morgan (Panamá, Panamá)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de maio de 2015 (processo R 1657/2014-1), relativa a um processo de oposição entre o Grupo Morgan & Morgan e a Morgan & Morgan International Insurance Brokers
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Morgan & Morgan International Insurance Brokers é condenada nas despesas. |