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Document 62015TA0393

Processo T-393/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão («Cláusula compromissória — Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” — Programa específico “Justiça penal” — Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção — Compensação de créditos — Requalificação parcial do recurso — Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»)

JO C 369 de 30.10.2017, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/8


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão

(Processo T-393/15) (1)

((«Cláusula compromissória - Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” - Programa específico “Justiça penal” - Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção - Compensação de créditos - Requalificação parcial do recurso - Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»))

(2017/C 369/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Università del Salento (Lecce, Itália) (representante: F. Vetrò, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Di Paolo, F. Moro, L. Cappelletti e O. Verheecke, posteriormente, L. Di Paolo, F. Moro e O. Verheecke, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, em primeiro lugar, a anulação da Decisão D/C4 — B.2 — 005817 da Comissão, de 4 de maio de 2015, pela qual procedeu a uma compensação entre um crédito da recorrente relativo à execução de um contrato no quadro de um primeiro projeto Entice (Explaining the Nature of Technological Innovation in Chinese Enterprises) e uma dívida da recorrente relativa à execução de um contrato no quadro de um segundo projeto designado «Judicial Training and Research on EU crimes against environment and maritime pollution», e em segundo lugar, a anulação de qualquer outro ato anterior, ou subsequente ou conexo com esta decisão e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a pagar à recorrente os montantes que lhe são devidos pela execução do projeto Entice e, por outro, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e que tem por objeto declarar a inexistência do crédito reclamado pela Comissão pela execução do segundo projeto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Universitá del Salento é condenada nas despesas.


(1)  JO C 311, de 21.9.2015


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