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Document 62015TA0250

Processo T-250/15: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2016 — Speciality Drinks/EUIPO — William Grant (CLAN) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia CLAN — Marca da União Europeia anterior nominativa CLAN MACGREGOR — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Semelhança dos produtos visados pelos sinais em conflito — Público-alvo — Interdependência dos critérios — Poder de reforma — Artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 63 de 27.2.2017, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/24


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2016 — Speciality Drinks/EUIPO — William Grant (CLAN)

(Processo T-250/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CLAN - Marca da União Europeia anterior nominativa CLAN MACGREGOR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Semelhança dos produtos visados pelos sinais em conflito - Público-alvo - Interdependência dos critérios - Poder de reforma - Artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 063/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Speciality Drinks Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: G. Pritchard, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Vuijst, A. Folliard-Monguiral e M. Rajh, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: William Grant & Sons Ltd (Dufftown, Reino Unido) (representantes: J. Cormack e G. Anderson, solicitors)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de março de 2015 (processo R 220/2014-1), relativo a um processo de oposição entre a William Grant & Sons e a Speciality Drinks.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Speciality Drinks Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 245, de 27.7.2015


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