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Document 62015FN0108

Processo F-108/15: Recurso interposto em 27 de julho de 2015 — ZZ e ZZ/Comissão

JO C 320 de 28.9.2015, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/54


Recurso interposto em 27 de julho de 2015 — ZZ e ZZ/Comissão

(Processo F-108/15)

(2015/C 320/75)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de limitar a cinco anos o período de novo cálculo retroativo do subsídio fixo por horas extraordinárias a que os recorrentes têm direito.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão de 16 de setembro de 2014 do PMO.1 de limitar o pagamento da adaptação do subsídio fixo por horas extraordinárias a que têm direito, respetivamente desde 1 de março de 2007 e 1 de março de 2008, a cinco anos, a partir de 1de setembro de 2008, data em que o PMO detetou o erro de cálculo das suas remunerações;

condenar a Comissão a pagar aos recorrentes a adaptação do subsídio fixo por horas extraordinárias respetivamente a contar de 1 de março de 2007 e de 1 de março de 2008 após dedução das quantias já pagas e acrescidas dos juros de mora calculados sobre os retroativos do referido subsídio a contar da sua respetiva data de vencimento até pagamento efetivo, calculado com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento acrescida de dois pontos;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.


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