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Document 62015CN0633

    Processo C-633/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 30 de novembro de 2015 — London Borough of Ealing/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    JO C 59 de 15.2.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 59/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 30 de novembro de 2015 — London Borough of Ealing/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    (Processo C-633/15)

    (2016/C 059/05)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    First-tier Tribunal (Tax Chamber)

    Partes no processo principal

    Recorrente: London Borough of Ealing

    Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    Questões prejudiciais

    1)

    Pode o Reino Unido, ao abrigo do último parágrafo do artigo 133.o da DIP (1), impor a condição prevista na alínea d) deste artigo aos organismos de direito público i) nos casos em que, em 1 de janeiro de 1989, as operações em causa eram tributadas pelo Reino Unido, mas em que outros serviços relativos à prática de desporto estavam isentos; e ii) nos casos em que as operações em causa não estavam isentas, ao abrigo do direito nacional, antes da imposição pelo Reino Unido da condição estabelecida no artigo 133.o, alínea d)?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 1), pode o Reino Unido impor a condição prevista no artigo 133.o, alínea d), da DIP aos organismos sem fins lucrativos de direito público sem aplicar simultaneamente essa condição aos organismos sem fins lucrativos que não sejam de direito público?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 2), pode o Reino Unido excluir do benefício da isenção estabelecida no artigo 132.o, n.o 1, alínea m), todos os organismos sem fins lucrativos de direito público sem analisar, caso a caso, se a concessão dessa isenção é suscetível de provocar distorções de concorrência em detrimento de empresas comerciais sujeitas a IVA?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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