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Document 62015CN0420

Processo C-420/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Bruxelles (Bélgica) em 30 de julho de 2015 — processo penal contra U (*)

JO C 346 de 19.10.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Bruxelles (Bélgica) em 30 de julho de 2015 — processo penal contra  U (*1)

(Processo C-420/15)

(2015/C 346/10)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Bruxelles

Parte no processo principal

 U (*1)

Questão prejudicial

Os artigos 2.o e 3.o do Decreto Real de 20 de julho de 2001, relativo à matrícula dos veículos, estão em contradição com os artigos 18.o, 20.o, 45.o, 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União [Europeia], porquanto, para circular na Bélgica — ainda que para atravessar o país –, os veículos pertencentes a um residente noutro Estado-Membro da União Europeia e matriculados nesse outro Estado-Membro devem ser objeto de matrícula belga, quando essa pessoa também é residente belga?


(*1)  Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.


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