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Document 62015CN0390

Processo C-390/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Trybunał Konstytucyjny (Polónia) em 20 de julho de 2015 — Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)

JO C 346 de 19.10.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Trybunał Konstytucyjny (Polónia) em 20 de julho de 2015 — Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)

(Processo C-390/15)

(2015/C 346/06)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Trybunał Konstytucyjny (Tribunal Constitucional)

Partes no processo principal

Requerente: Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO) (Provedor de Justiça)

Intervenientes: Marszałek Sejmu Rzeczypospolitej Polskiej (presidente do Parlamento da República da Polónia), Prokurator Generalny (procurador-geral)

Questões prejudiciais

1)

O n.o 6 do anexo III da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (2), é inválido por não ter sido respeitada, no procedimento legislativo, a formalidade essencial que é a consulta do Parlamento Europeu?

2)

O artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE, referido na questão n.o 1, conjugado com o n.o 6 do anexo III dessa diretiva é inválido por violar o princípio da neutralidade do IVA, ao excluir a aplicação da taxa reduzida do IVA aos livros publicados em formato digital e a outras publicações eletrónicas?


(1)  JO L 347, p. 1.

(2)  JO L 116, p. 18.


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