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Document 62015CB0575
Case C-575/15 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 26 October 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) v European Union Intellectual Property Office (EUIPO) (Appeal — EU trade mark — Word mark ZARA — Transport services — Genuine use — Revocation proceedings — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 51(1)(a) — Distortion of evidence — Rights of the defence)
Processo C-575/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Marca nominativa ZARA — Serviços de transporte — Utilização séria — Processo de extinção — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) — Desvirtuação dos elementos de prova — Direitos de defesa»
Processo C-575/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Marca nominativa ZARA — Serviços de transporte — Utilização séria — Processo de extinção — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) — Desvirtuação dos elementos de prova — Direitos de defesa»
JO C 63 de 27.2.2017, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-575/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca nominativa ZARA - Serviços de transporte - Utilização séria - Processo de extinção - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) - Desvirtuação dos elementos de prova - Direitos de defesa»)
(2017/C 063/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (representante: C. Duch Fonoll, abogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas. |