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Document 62015CB0575

    Processo C-575/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Marca nominativa ZARA — Serviços de transporte — Utilização séria — Processo de extinção — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) — Desvirtuação dos elementos de prova — Direitos de defesa»

    JO C 63 de 27.2.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/6


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    (Processo C-575/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca nominativa ZARA - Serviços de transporte - Utilização séria - Processo de extinção - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) - Desvirtuação dos elementos de prova - Direitos de defesa»)

    (2017/C 063/09)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (representante: C. Duch Fonoll, abogada)

    Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 38, de 01.02.2016.


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