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Document 62015CA0628

Processo C-628/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — The Trustees of the BT Pension Scheme/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs «Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 63.° TFUE — Âmbito de aplicação — Legislação fiscal de um Estado-Membro — Imposto sobre as sociedades — Crédito de imposto — Fundo de pensões — Recusa de concessão do benefício do crédito de imposto aos acionistas, não sujeitos ao imposto sobre rendimentos de investimento, relativamente a dividendos provenientes de rendimentos estrangeiros — Interpretação do acórdão de 12 de dezembro de 2006, Test Claimants in the FII Group Litigation (C-446/04, EU:C:2006:774) — Crédito de imposto ilegalmente retido — Vias de recurso»

JO C 382 de 13.11.2017, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — The Trustees of the BT Pension Scheme/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-628/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Âmbito de aplicação - Legislação fiscal de um Estado-Membro - Imposto sobre as sociedades - Crédito de imposto - Fundo de pensões - Recusa de concessão do benefício do crédito de imposto aos acionistas, não sujeitos ao imposto sobre rendimentos de investimento, relativamente a dividendos provenientes de rendimentos estrangeiros - Interpretação do acórdão de 12 de dezembro de 2006, Test Claimants in the FII Group Litigation (C-446/04, EU:C:2006:774) - Crédito de imposto ilegalmente retido - Vias de recurso»)

(2017/C 382/11)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: The Trustees of the BT Pension Scheme

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Dispositivo

1)

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, confere direitos a um acionista beneficiário de dividendos qualificados de «dividendos de rendimentos estrangeiros» (foreign income dividend).

2)

O direito da União exige que o direito nacional de um Estado-Membro preveja vias de recurso ao dispor dos acionistas que, numa situação como a que está em causa no processo principal, receberam dividendos qualificados de «dividendos de rendimentos estrangeiros» sem contudo terem obtido um crédito de imposto relativo aos referidos dividendos, a fim de permitir a esses acionistas invocar os direitos que o artigo 63.o TFUE lhes confere. A este respeito, o órgão jurisdicional nacional competente deve garantir que os acionistas que não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento relativamente a dividendos provenientes de dividendos de origem estrangeira e qualificados de «dividendos de rendimentos estrangeiros», como The Trustees of the BT Pension Scheme, disponham de uma via de recurso que, por um lado, seja suscetível de assegurar o pagamento de um crédito de imposto relativo aos referidos dividendos, do qual os titulares foram indevidamente privados, segundo modalidades que não sejam menos favoráveis do que as que dizem respeito a uma ação que tem por objeto o pagamento de um crédito de imposto, ou de uma vantagem fiscal comparável, numa situação em que a Administração Fiscal privou indevidamente os titulares desse crédito de imposto ou dessa vantagem fiscal no contexto de uma distribuição de dividendos provenientes de dividendos recebidos de uma sociedade residente no Reino Unido, e, por outro, permita garantir a proteção dos direitos conferidos pelo artigo 63.o TFUE a esses acionistas de maneira efetiva.

3)

Nem a circunstância de The Trustees of the BT Pension Scheme não estarem sujeitos ao imposto sobre o rendimento relativamente aos dividendos que recebem, nem a circunstância de a violação do direito da União em causa não ser, segundo o órgão jurisdicional de reenvio, suficientemente grave para desencadear a responsabilidade extracontratual do Estado-Membro em causa a favor da sociedade que distribui os dividendos qualificados de «dividendos de rendimentos estrangeiros», nos termos dos princípios estabelecidos no acórdão de 5 de março de 1996, Brasserie du pêcheur e Factortame (C-46/93 e C-48/93, EU:C:1996:79), nem a circunstância de uma sociedade residente no Reino Unido ter distribuído um montante aumentado de dividendos, qualificados de «dividendos de rendimentos estrangeiros», para obviar à inexistência de crédito de imposto a favor do acionista beneficiário, são suscetíveis de alterar as respostas dadas às outras questões submetidas pelo órgão jurisdicional de reenvio.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.


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