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Document 62015CA0588

    Processos Apensos C-588/15 P e C-622/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de setembro de 2017 — LG Electronics, Inc./Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial de tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição de mercados e clientes e de limitação à produção — Direitos de defesa — Envio da comunicação de acusações apenas às sociedades-mãe de uma empresa comum e não a esta última empresa — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas (2006) — Ponto 13 — Determinação do valor das vendas relacionadas com a infração — Vendas intragrupos do produto em causa fora do Espaço Económico Europeu (EEE) — Tomada em consideração das vendas de produtos acabados que integram o produto em causa realizadas no EEE — Igualdade de tratamento»

    JO C 382 de 13.11.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 382/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de setembro de 2017 — LG Electronics, Inc./Comissão Europeia

    (Processos Apensos C-588/15 P e C-622/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial de tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição de mercados e clientes e de limitação à produção - Direitos de defesa - Envio da comunicação de acusações apenas às sociedades-mãe de uma empresa comum e não a esta última empresa - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas (2006) - Ponto 13 - Determinação do valor das vendas relacionadas com a infração - Vendas intragrupos do produto em causa fora do Espaço Económico Europeu (EEE) - Tomada em consideração das vendas de produtos acabados que integram o produto em causa realizadas no EEE - Igualdade de tratamento»)

    (2017/C 382/09)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: LG Electronics, Inc. (representantes: G. van Gerven e T. Franchoo, advocaten), Koninklijke Philips Electronics NV (representantes: E. Pijnacker Hordijk, J. K. de Pree e S. Molin, advocaten)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, V. Bottka e I. Zaloguin, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A LG Electronics Inc. e a Koninklijke Philips Electronics NV são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016.

    JO C 27, de 25.1.2016.


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