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Document 62014TN0829

Processo T-829/14: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2014 — Antrax It/IHMI — Vasco Group (Radiadores para aquecimento)

JO C 65 de 23.2.2015, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/48


Recurso interposto em 29 de dezembro de 2014 — Antrax It/IHMI — Vasco Group (Radiadores para aquecimento)

(Processo T-829/14)

(2015/C 065/65)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Antrax It Srl (Resana, Itália) (representante: L. Gazzola, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vasco Group BVBA (Dilsen, Bélgica)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente

Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário para os produtos «modelos de termossifão» — Desenho ou modelo comunitário n.o 593959-0002

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de outubro de 2014 no processo R 1273/2013-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Ordenar a apensação do presente processo ao recurso interposto pela ora recorrente da decisão R 1272/2013-3 IHMI, na medida em que é absolutamente idêntica à decisão agora impugnada;

Anular a decisão impugnada do IHMI na medida em que declara nulo o modelo comunitário n.o 593959-0002 por não ter o mesmo caráter individual e, consequentemente, declarar a validade do referido modelo sem submeter, pela terceira vez, a questão ao Instituto;

Anular a decisão impugnada do IHMI na medida em que condenou a Antrax IT s.r.l. no pagamento das despesas;

Condenar o IHMI e o Vasco Group BVBA, solidariamente, no pagamento à Antrax IT s.r.l. da totalidade das despesas, efetuadas no âmbito deste processo e de todos os montantes devidos por força da lei;

Condenar o Vasco Group BVBA no pagamento à Antrax IT s.r.l. da totalidade das despesas efetuadas no âmbito deste processo e de todos os montantes devidos por força da lei, bem como as despesas efetuadas no processo no IHMI;

Declarar a incompatibilidade entre o artigo 1.o-D do Regulamento n.o 216/96 e o artigo 41.o da Carta de Nice.

Fundamentos invocados

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-828/14.


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