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Document 62014TN0646

Processo T-646/14: Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 — Micula e o./Comissão

JO C 439 de 8.12.2014, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/29


Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 — Micula e o./Comissão

(Processo T-646/14)

(2014/C 439/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ioan Micula (Oradea, Roménia); S.C. European Food SA (Drăgăneşti, Roménia); S.C. Starmill Srl (Drăgăneşti); S.C. Multipack Srl (Drăgăneşti); Viorel Micula (Oradea) (representantes: K. Hobér, J. Ragnwaldh, T. Pettersson, E. Gaillard and Y. Banifatemi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão C(2014) 3192 final, de 26 de maio de 2014, no processo relativo a auxílios de Estado SA.38517 (2014/NN) — Micula/Roménia (sentença arbitral do CIADI), em que se ordena à Roménia que suspenda qualquer ação tendente à execução ou aplicação da sentença de 11 de dezembro de 2013, proferida por um tribunal arbitral constituído sob a égide do Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, no processo Ioan Micula, Viorel Micula e o./Roménia (processo CIADI n.o ARB/05/20), na medida em que a Comissão considera que a execução da sentença constitui um auxílio de Estado ilegal até tomar uma decisão final quanto à compatibilidade do referido auxílio com o mercado interno.

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: falta de competência.

O direito da União Europeia não é aplicável ao processo e a Comissão não tem competência para tomar uma decisão ao abrigo do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento n.o 659/1999. A decisão da Comissão não leva em conta que a Roménia está obrigada pelo direito internacional a executar, sem demora, a sentença arbitral do CIADI e que as obrigações da Roménia à luz do direito internacional têm primazia sobe o direito da UE. A decisão da Comissão viola o artigo 351.o, n.o 1, TFUE e o artigo 4.o, n.o 3, TUE, que reconhece e protege as obrigações da Roménia por força da Convenção CIADI e do Tratado de Investimento Bilateral entre a Roménia e a Suécia.

2.

Segundo fundamento: manifesto erro de direito e de análise

A Comissão cometeu um erro de direito ao categorizar erradamente a execução da sentença do CIADI como uma nova medida de auxílio de Estado e violou as expetativas legítimas dos recorrentes. Toda a decisão da Comissão assenta na premissa errada de que a execução da sentença do CIADI constitui um auxílio de Estado à luz do direito da UE. A sentença do CIADI não confere uma vantagem económica aos recorrentes, não constitui uma medida seletiva nem voluntária imputável à Roménia e não distorce nem ameaça distorcer a concorrência.


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