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Document 62014TA0189

    Processo T-189/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2017 — Deza/ECHA «Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela ECHA que contêm informações apresentadas no âmbito de um processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2 etilhexilo) (DEHP) — Decisão de divulgar determinadas informações consideradas confidenciais pela recorrente — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais — Conceito de vida privada — Direito de propriedade — Dever de fundamentação»

    JO C 63 de 27.2.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2017 — Deza/ECHA

    (Processo T-189/14) (1)

    («Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela ECHA que contêm informações apresentadas no âmbito de um processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2 etilhexilo) (DEHP) - Decisão de divulgar determinadas informações consideradas confidenciais pela recorrente - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Conceito de vida privada - Direito de propriedade - Dever de fundamentação»)

    (2017/C 063/31)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, A. Iber, T. Zbihlej e M. Heikkilä, agentes; em seguida, M. Heikkilä, C. Buchanan e W. Broere, agentes, assistidos por M. Mašková, advogado)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart, P. Ondrůšek e K. Talabér-Ritz, agentes), e ClientEarth (Londres, Reino Unido), European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica), Vereniging Health Care Without Harm Europe (Rijswijk, Países Baixos) (representante: B. Kloostra, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação, baseado no artigo 263.o TFUE, das decisões da ECHA, de 24 de janeiro de 2014, relativas à divulgação de determinadas informações apresentadas pela recorrente no âmbito do processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2-etilhexilo) (DEHP).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Deza, a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, incluindo as que resultam do processo de medidas provisórias.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 194, de 24.6.2014.


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