This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014FN0095
Case F-95/14: Action brought on 17 September 2014 — ZZ v ECB
Processo F-95/14: Recurso interposto em 17 de setembro de 2014 — ZZ/BCE
Processo F-95/14: Recurso interposto em 17 de setembro de 2014 — ZZ/BCE
JO C 421 de 24.11.2014, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/63 |
Recurso interposto em 17 de setembro de 2014 — ZZ/BCE
(Processo F-95/14)
2014/C 421/93
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão Executiva do BCE de não conceder ao recorrente um aumento de salário adicional, no contexto do procedimento de revisão anual dos salários e dos prémios para o ano de 2014.
Pedidos do recorrente
— |
Anular a decisão da Comissão Executiva, adotada em 25 de fevereiro de 2014 e comunicada ao pessoal em 3 de março de 2014, de não conceder ao recorrente o Additional Salary Advancement (aumento de salário adicional, a seguir «ASA»), para o ano de 2014; |
— |
anular a decisão de indeferimento do recurso especial, com data de 1 de julho de 2014 e recebido em 8 de julho de 2014; |
— |
se necessário, anular a decisão do chefe de serviço competente/DG-H de não ter considerado nem proposto o recorrente para um ASA, comunicada tacitamente na decisão da Comissão Executiva de 25 de fevereiro de 2014 e através da decisão de indeferimento do recurso especial de 1 de julho de 2014; |
— |
ordenar a reparação do dano material que consiste na perda de chance na obtenção de um ASA em 2014, avaliado em 54 635 euros ou, em alternativa, na anulação do procedimento que deu origem à decisão de 25 de fevereiro de 2014 e a organização pelo BCE de um novo procedimento a título de concessão de aumentos de salário adicionais para o ano de 2014; |
— |
condenar o recorrido na reparação do dano moral avaliado ex aequo et bono em 5 000 euros; |
— |
condenar o BCE na totalidade das despesas. |