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Document 62014FA0015

    Processo F-15/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 15 de outubro de 2014 –De Bruin/Parlamento «Função pública — Funcionário estagiário — Artigo 34. °do Estatuto — Relatório de estágio que determina a inaptidão do estagiário — Prorrogação da duração do estágio — Despedimento no final do período do estágio — Motivos para o despedimento — Rendimento — Celeridade na execução das prestações — Erros manifestos de apreciação — Irregularidades do processo — Prazo concedido ao Comité de relatórios para proferir o seu parecer»

    JO C 421 de 24.11.2014, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 421/53


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 15 de outubro de 2014 –De Bruin/Parlamento

    (Processo F-15/14) (1)

    («Função pública - Funcionário estagiário - Artigo 34.o do Estatuto - Relatório de estágio que determina a inaptidão do estagiário - Prorrogação da duração do estágio - Despedimento no final do período do estágio - Motivos para o despedimento - Rendimento - Celeridade na execução das prestações - Erros manifestos de apreciação - Irregularidades do processo - Prazo concedido ao Comité de relatórios para proferir o seu parecer»)

    2014/C 421/74

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Evert Anton De Bruin (Lent, Países-Baixos) (representante: A. Salerno, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e M. Ecker, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do Parlamento de resolver o contrato de trabalho do recorrente no termo do período de prorrogação do seu período de estágio.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    E. A. de Bruin suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 184, de 16.06.2014, p. 40.


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