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Document 62014CB0400

Processo C-400/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2015 — Basic AG Lebensmittelhandel/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Repsol YPF, SA (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de registo de uma marca comunitária figurativa — Elemento nominativo «basic» — Marca comunitária figurativa anterior — Elemento nominativo «BASIC» — Oposição do titular desta marca — Recusa parcial de registo — Conceitos de «serviços de distribuição» e de «serviços de venda a retalho e por grosso» — Alcance)

JO C 320 de 28.9.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de julho de 2015 — Basic AG Lebensmittelhandel/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Repsol YPF, SA

(Processo C-400/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Pedido de registo de uma marca comunitária figurativa - Elemento nominativo «basic» - Marca comunitária figurativa anterior - Elemento nominativo «BASIC» - Oposição do titular desta marca - Recusa parcial de registo - Conceitos de «serviços de distribuição» e de «serviços de venda a retalho e por grosso» - Alcance))

(2015/C 320/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Basic AG Lebensmittelhandel (representantes: D. Altenburg e T. Haug, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Repsol YPF, SA (representante: J.-B. Devaureix, abogado)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Basic AG Lebensmittelhandel é condenada nas despesas.


(1)  JO C 431 de 01.12.2014


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