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Document 62014CB0318
Case C-318/14: Order of the Court (Tenth Chamber) of 21 May 2015 (request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud — Czech Republic) — Slovenská autobusová doprava Trnava a.s. v Krajský úřad Olomouckého kraje (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Articles 49 TFEU and 52 TFEU — Freedom of establishment — Regulation (EC) No 1370/2007 — Public transport by rail and by road — Bus transport on urban public transport lines — Carrier established in another Member State and operating through a branch — Requirement to obtain special authorisation — Discretionary power of the competent authority — Public service contract)
Processo C-318/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Slovenská autobusová doprava Trnava a.s./Krajský úřad Olomouckého kraje (Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigos 49.o TFUE e 52.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Regulamento (CE) n.o 1370/2007 — Transportes públicos ferroviários e rodoviários — Transportes por autocarro nas linhas urbanas de transporte público — Transportador com sede noutro Estado-Membro que opera através de uma sucursal — Obrigação de obter uma autorização especial — Poder discricionário da autoridade competente — Contrato de serviço público)
Processo C-318/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Slovenská autobusová doprava Trnava a.s./Krajský úřad Olomouckého kraje (Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigos 49.o TFUE e 52.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Regulamento (CE) n.o 1370/2007 — Transportes públicos ferroviários e rodoviários — Transportes por autocarro nas linhas urbanas de transporte público — Transportador com sede noutro Estado-Membro que opera através de uma sucursal — Obrigação de obter uma autorização especial — Poder discricionário da autoridade competente — Contrato de serviço público)
JO C 320 de 28.9.2015, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Slovenská autobusová doprava Trnava a.s./Krajský úřad Olomouckého kraje
(Processo C-318/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigos 49.o TFUE e 52.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Transportes públicos ferroviários e rodoviários - Transportes por autocarro nas linhas urbanas de transporte público - Transportador com sede noutro Estado-Membro que opera através de uma sucursal - Obrigação de obter uma autorização especial - Poder discricionário da autoridade competente - Contrato de serviço público))
(2015/C 320/11)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Slovenská autobusová doprava Trnava a.s.
Recorrido: Krajský úřad Olomouckého kraje
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que impõe apenas aos transportadores estrangeiros com uma sucursal nesse Estado-Membro a obtenção de uma autorização especial, concedida de forma discricionária pelas autoridades competentes, com vista a exercer uma atividade de transporte público urbano rodoviário unicamente no território desse Estado-Membro.