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Document 62014CA0492
Case C-492/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 29 September 2016 (request for a preliminary ruling from the Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Belgium) — Essent Belgium NV v Vlaams Gewest, Inter-Energa and Others (Reference for a preliminary ruling — Regional legislation requiring the distribution, through the systems located in the region concerned, of electricity produced from renewable energy sources to be free of charge — Different treatment depending on the origin of the green electricity — Articles 28 EC and 30 EC — Free movement of goods — Directive 2001/77/EC — Articles 3 and 4 — National support mechanisms for the production of green energy — Directive 2003/54/EC — Articles 3 and 20 — Directive 96/92/EC — Articles 3 and 16 — Internal market in electricity — Access to distribution systems on non-discriminatory tariff conditions — Public service obligations — Lack of proportionality)
Processo C-492/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Essent Belgium NV/Vlaams Gewest, Inter-Energa e o. «Reenvio prejudicial — Regulamentações regionais que impõem a gratuitidade da distribuição, nas redes situadas na região em causa, da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável — Diferenciação em função da proveniência da eletricidade verde — Artigos 28.° e 30.° CE — Livre circulação de mercadorias — Diretiva 2001/77/CE — Artigos 3.° e 4.° — Mecanismos nacionais de apoio à produção de energia verde — Diretiva 2003/54/CE — Artigos 3.° e 20.° — Diretiva 96/92/CE — Artigos 3.° e 16.° — Mercado interno da eletricidade — Acesso às redes de distribuição com condições tarifárias não discriminatórias — Obrigações de serviço público — Falta de proporcionalidade»
Processo C-492/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Essent Belgium NV/Vlaams Gewest, Inter-Energa e o. «Reenvio prejudicial — Regulamentações regionais que impõem a gratuitidade da distribuição, nas redes situadas na região em causa, da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável — Diferenciação em função da proveniência da eletricidade verde — Artigos 28.° e 30.° CE — Livre circulação de mercadorias — Diretiva 2001/77/CE — Artigos 3.° e 4.° — Mecanismos nacionais de apoio à produção de energia verde — Diretiva 2003/54/CE — Artigos 3.° e 20.° — Diretiva 96/92/CE — Artigos 3.° e 16.° — Mercado interno da eletricidade — Acesso às redes de distribuição com condições tarifárias não discriminatórias — Obrigações de serviço público — Falta de proporcionalidade»
JO C 46 de 13.2.2017, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Essent Belgium NV/Vlaams Gewest, Inter-Energa e o.
(Processo C-492/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamentações regionais que impõem a gratuitidade da distribuição, nas redes situadas na região em causa, da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável - Diferenciação em função da proveniência da eletricidade verde - Artigos 28.o e 30.o CE - Livre circulação de mercadorias - Diretiva 2001/77/CE - Artigos 3.o e 4.o - Mecanismos nacionais de apoio à produção de energia verde - Diretiva 2003/54/CE - Artigos 3.o e 20.o - Diretiva 96/92/CE - Artigos 3.o e 16.o - Mercado interno da eletricidade - Acesso às redes de distribuição com condições tarifárias não discriminatórias - Obrigações de serviço público - Falta de proporcionalidade»)
(2017/C 046/02)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Demandante: Essent Belgium NV
Demandadas: Vlaams Gewest, Inter-Energa, IVEG, Infrax West, Provinciale Brabantse Energiemaatschappij CVBA (PBE), Vlaamse Regulator van de Electriciteits- en Gasmarkt (VREG)
na presença de: Intercommunale Maatschappij voor Energievoorziening Antwerpen (IMEA), Intercommunale Maatschappij voor Energievoorziening in West- en Oost-Vlaanderen (IMEWO), Intercommunale Vereniging voor Energielevering in Midden-Vlaanderen (Intergem), Intercommunale Vereniging voor de Energiedistributie in de Kempen en het Antwerpse (IVEKA), Iverlek, Gaselwest CVBA, Sibelgas CVBA
Dispositivo
O disposto nos artigos 28.o e 30.o CE, no artigo 3.o, n.os 2 e 8 e no artigo 20.o, n.o 1 da Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE, no artigo 3.o, n.os 2 e 3 e no artigo 16.o da Diretiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 1996, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade, lidos em conjunto, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a regulamentações como a besluit van de Vlaamse regering tot wijziging van het besluit van de Vlaamse regering van 28 september 2001 (portaria do governo flamengo que altera a portaria do governo flamengo de 28 de setembro de 2001), de 4 de abril de 2003, e a besluit van de Vlaamse regering inzake de bevordering van elektriciteitsopwekking uit hernieuwbare energiebronnen (Portaria do Governo flamengo que favorece a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis), de 5 de março de 2004, que impõem um regime de distribuição gratuita de eletricidade verde nas redes de distribuição situadas na região em causa, ao mesmo tempo que limitam o benefício deste regime, no que respeita à primeira portaria, à eletricidade verde injetada diretamente por instalações de produção nas referidas redes de distribuição e, no que respeita à segunda portaria, à eletricidade verde diretamente injetada por essas instalações em redes de distribuição situadas no Estado-Membro a que pertence a referida região.