EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0482
Case T-482/13: Action brought on 9 September 2013 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack v OHIM — Cryo-Save (CryoSafe)
Processo T-482/13: Recurso interposto em 9 de setembro de 2013 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/IHMI — Cryo-Save (CryoSafe)
Processo T-482/13: Recurso interposto em 9 de setembro de 2013 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/IHMI — Cryo-Save (CryoSafe)
JO C 313 de 26.10.2013, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/33 |
Recurso interposto em 9 de setembro de 2013 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/IHMI — Cryo-Save (CryoSafe)
(Processo T-482/13)
2013/C 313/63
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cryo-Save AG (Pfäffikon, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), e alterá-la no sentido de que o recurso interposto pela recorrente no IHMI obtém provimento e a oposição deve, em consequência, ser indeferida. |
— |
Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), e remeter o processo ao examinador/à examinadora competente no IHMI; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «CryoSafe» para produtos e serviços das classes 5 e 40 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 619 586
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cryo-Save AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «CryoSave» para produtos das classes 10, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009