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Document 62013TN0416

    Processo T-416/13: Recurso interposto em 13 de agosto de 2013 — Stanleybet Malta e Stanley International Betting/Comissão

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/29


    Recurso interposto em 13 de agosto de 2013 — Stanleybet Malta e Stanley International Betting/Comissão

    (Processo T-416/13)

    2013/C 313/55

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Stanleybet Malta Ltd (Valeta, Malta), e Stanley International Betting Ltd (Liverpool, Reino Unido) (representantes: R. Jacchia, I. Picciano, A. Terranova, F. Ferraro, G. Dellis, P. Kakouris e I. Koimitzoglou, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão controvertida contida na carta da Comissão, de 10 de junho de 2013, de arquivar a queixa apresentada pelas recorrentes contra a República Helénica e contra a Organização Grega dos Prognósticos de Futebol (OPAP) no processo COMP/39.981; e

    condenar a recorrida a suportar as despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

    1)

    Com o primeiro fundamento, as recorrentes invocam que a Comissão violou o dever de investigar uma queixa com o devido cuidado e diligência e cometeu um erro de facto manifesto na apreciação dos argumentos contidos na queixa no que respeita ao artigo 102.o TFUE, do abuso ou dos abusos de posição dominante concretos e autónomos cometidos pela OPAP bem como da definição do mercado relevante.

    2)

    Com o segundo fundamento, as recorrentes alegam uma violação por parte da Comissão do dever de fundamentação e uma violação do artigo 296.o TFUE.

    3)

    Com o terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um desvio de poder e violou o princípio da natureza autónoma e os objetivos das regras de concorrência.

    4)

    Com o quarto fundamento, as recorrentes alegam um erro de direito manifesto, a não apreciação da compatibilidade entre a legislação grega relevante e o direito da União antes de proceder à avaliação da violação nos termos do artigo 102.o TFUE, e uma violação do direito a uma administração diligente, consagrado no artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como do dever de a Comissão investigar uma queixa com o devido cuidado e diligência nos termos do artigo 106.o TFUE.


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