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Document 62013TN0206

Processo T-206/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Stance/IHMI — Pokarna (STANCE)

JO C 171 de 15.6.2013, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/34


Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Stance/IHMI — Pokarna (STANCE)

(Processo T-206/13)

2013/C 171/63

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stance, Inc. (San Clemente, Estados Unidos) (representante: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pokarna Ltd (Secundrabad, Índia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de fevereiro de 2013 (processo R 885/2012-5), relativa à oposição deduzida, com base no registo de marca comunitária n.o005 491 329, ao pedido de marca comunitária n.o008 957 516«STANCE»;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «STANCE» para produtos da classe 25 — pedido de marca comunitária n.o8 957 516

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa comunitária «STANZA», a preto e branco, para produtos e serviços das classes 25 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 65.o, 8.o, n.o 1, alínea b), 75.o, 76.o, n.os 1 e 2, e 83.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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